À Vista com 10% de desconto.
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 176.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta gravada na Av.12, indisponibilidade, o arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 5004784-53.2026.8.08.0024, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado.
R. Pedro Busatto - Jardim Camburi, Vitória - ES, 29090-070, Brasil
CURADORIA UNITÁ
Por que esta oportunidade foi selecionada
Uma seleção inicial para ajudar você a descobrir ativos com potencial.
Região consolidada
Boa referência de mercado
Desconto relevante
Perfil de ativo interessante
Origem conhecida
Riscos
Pontos de atenção
Situaçãoocupado
ModalidadeLeilão
OrigemBradesco
ObservaçãoÀ Vista com 10% de desconto.
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 176.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta gravada na Av.12, indisponibilidade, o arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 5004784-53.2026.8.08.0024, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado.
ROI UNITÁ
ROI estimadoROI bruto 591,2%
Estimativa baseada na leitura inicial da oportunidade.
À Vista com 10% de desconto.
Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais sem juros e sem correção.
Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 12% a.a. (Tabela Price) + IGPM.
Débitos de IPTU e Condomínio no valor aproximado de R$ 176.000,00, vencidos ou a vencer, independente da data do fato gerador, deverão ser apurados e pagos pelo arrematante, sem direito a reembolso. Consta gravada na Av.12, indisponibilidade, o arrematante, por possuir conhecimento, declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos da ação informada, se responsabilizando pela eventual necessidade de baixa/regularização. Caberá ao arrematante, providenciar às suas expensas, toda e qualquer regularização física e documental do imóvel, perante os órgãos competentes, quando for o caso, tais como, Prefeitura e Oficial de Registro de Imóveis, independentemente da data da sua constituição, tais como regularização de cadastro de contribuinte perante a Prefeitura, regularização de numeração do prédio e/ou do logradouro, averbações de demolição/construção, unificações, desmembramentos, áreas totais, respondendo por quaisquer ônus, providências e eventuais tributos cobrados retroativamente pela Municipalidade. Consta ação n° 5004784-53.2026.8.08.0024, o Arrematante, por possuir conhecimento, é responsável pelos débitos da ação e declarará anuência sobre os eventuais resultados e efeitos, se responsabilizando pela necessidade de baixa/regularização. Ocupado.